domingo, 12 de fevereiro de 2012

11 de Fevereiro - Dia Mundial do Doente

 
Celebra-se hoje o dia Mundial do Doente, foi instituído a 11 de Fevereiro de 1992 pelo Papa João Paulo II e é, anualmente, celebrado para apelar à humanidade para que seja promovido um serviço de maior atenção à pessoa doente.
A efeméride, memória litúrgica de Nossa Senhora de Lourdes/França, é celebrada pela Igreja Católica e, segundo João Paulo II, “a pessoa doente, além de cuidados terapêuticos, deve receber também cuidados humanos que rompem a solidão e oferecem ao enfermo a força anímica ao viver uma situação de grande dificuldade".
A saúde é bem mais inestimável que podemos possuir, embora só nos momentos de doença é que lhe damos o real valor. A doença é uma escola de vida, pois temos de aprender a viver com ela, a adaptar-nos as limitações que ela na causa, mas é sobretudo na luta pela vida que aprendemos o quão forte somos e até onde podemos ir. Ainda não é possível eliminar o sofrimento profundo da alma, que muitas vezes como doentes guardamos profundamente no nosso ser, mas ele alerta-nos e conduz-nos a procura de um novo sentido de vida, mais amplo e global. A aceitação da doença é um processo moroso e delicado que nos conduz à aprendizagem final e num prisma diferente à cura da doença da alma.
No sentido da celebração deste dia encontra-se encontra-se o balanço entre o binómio entre saúde física e saúde da alma (se lhe podemos chamar assim – para não confundirmos com saúde mental). A enfermagem, como arte de cuidar, não pode descurar ou desnivelar este equilíbrio.

Caminhando num outro sentido….
 No preâmbulo de sua Constituição, a Organização Mundial de Saúde (OMS - 1946) define saúde como: " o completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença". Observa-se, então, o reconhecimento da essencialidade do equilíbrio interno e do homem com o ambiente (bem-estar físico, mental e social) para a definição da saúde, recuperando os trabalhos de Hipócrates, Paracelso e Engels.
Este novo ponto de vista introduzido pela OMS, veio romper com os conceitos de saúde desenvolvidos até esta altura. Este conceito, veio não só contradizer os anteriores como introduzir novos vectores na definição de saúde (ambiente, social e mental). Isto veio causar uma ruptura na política da altura, que se viu obrigada a criar infra-estruturas para cobrir as necessidades de cuidados de saúde da população.
Mas a evolução não parou e a noção de que a saúde é um processo continuado e interdependente de preservação da vida, criou uma nova dimensão social. A saúde passou a ser também um processo de cidadania. Assim, todos cidadãos têm direitos, mas são igualmente responsáveis pela manutenção como vem expresso no ponto 1 da Base V da lei de bases da Saúde. A saúde, dentro desta visão, ocorre e é consequência de acções realizadas em toda a sociedade. Isto não iliba o Estado, o médico e outros profissionais de saúde de suas responsabilidades, mas agrega uma variável fundamental que diz respeito ao indivíduo, doente ou sadio, através do compromisso social solidário com o objectivo maior de garantir condições dignas de vida a cada ser humano. Este modo de entender a saúde abrange aspectos individuais e colectivos, envolvendo questões ambientais e sociais. 
Cada cidadão tem o dever de manter a saúde e prevenir o aparecimento de doença, nele próprio e na sociedade, do mesmo modo que cada profissional de saúde tem o dever de prestar cuidados de saúde com qualidade que visem o rápido restabelecimento da saúde, com o menos desperdício possível e com vista a evitar posteriores internamentos, tal como as administrações hospitalares têm o dever de gerir os fundos de maneira a existir sempre o equilíbrio entre o material, pessoal e tecnologia que permitam a prestação de cuidados de qualidade. Além desta contribuição, todos estes indivíduos contribuem para a saúde através dos descontos, das taxas, do trabalho, mas isto só não chega. Tem de existir um compromisso de cidadania, reclamando os direitos mas também respeitando e praticando os seus deveres.

Conhecer os seus direitos e deveres aumenta a sua capacidade de actuação na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.

Direitos dos doente:
  • O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
  • O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
  • O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
  • O doente tem direito à prestação de cuidados continuados;
  • O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
  • O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
  • O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
  • O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
  • O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
  • O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
  •  O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
  •  O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

Deveres dos doentes
  • O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;
  • O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento;
  • O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes;
  • O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
  • O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
  • O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.

Em resumo, o dia mundial do Doente, com um cariz católico, leva-nos a olhar para além dos sinais e sintomas, bem fundo no sofrimento e na doença da alma que por vezes é descurada e até mesmo esquecida, no equilíbrio ténue que é o estado completo de bem-estar físico, mental e social. Por isso devemos manter a nossa caminhada focada na humanização e no cuidar como premissas impreteríveis no nosso paradigma de actuação.
Num segundo tema, é explicado o conceito de cidadania e a sua envolvência na saúde, que em ultima instancia se conota aos direitos e deveres dos doentes.
E por último, uma achega ao tema abordado. Com todas as evoluções sofridas estamos no patamar da pessoa vista como cliente, tendo já ficado para trás o utente (principalmente agora com as imposições da Troika e da contenção da despesa) e do doente. Só espero que esta mudança na forma de apelidar a pessoa que é o alvo do nosso cuidado não atinja o foco dos nossos cuidados, que é o completo bem-estar.
PS.: para quem estiver interessado em consultar um trabalho realizar no Âmbito do direito à Saúde/Cidadania/Legislação pode entrar em contacto conosco através dos e-mails disponibilizados.
Atenciosamente.
                                                                                                                           
                                                                                                         Enf. Francisco Neves


WEBGRAFIA
  • http://www.dgs.pt/default.aspx?cn=55065716AAAAAAAAAAAAAAAA
Carta dos Direitos e Deveres dos doentes (08/02/2012 22:40)
  • http://www.min-saude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/politica+da+saude/enquadramento+legal/leibasessaude.htm
Lei de Bases da Saúde(08/02/2012 22:40). Aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.
  • http://www.agencia.ecclesia.pt/cgi-bin/noticia.pl?&id=89390
Mensagem do Papa Bento XVI para o XX dia mundial do doente (08/02/2012)
  • http://sairdaspalavras.blogspot.com/2010/02/dia-mundial-do-doente.html
Artigo de opinião acerca do dia mundial do doente (08/02/2012)

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